Principais leis que regem o Direito Digital

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26/09/2022

Adriana Garibe

O presente texto visa sintetizar as leis brasileiras que regem o Direito Digital a fim de ressaltar a importância deste ramo do Direito. O Direito Digital nasceu da necessidade de proteção de direitos e regulamentação de deveres em ambiente virtual. Com o uso constante da internet para diversas atividades surgem novos tipos de conflitos a cada dia, os quais dependem de regulamentação específica. O Direito Digital abrange diversas áreas do Direito a partir das inúmeras relações jurídicas que podem surgir, como por exemplo, uso da tecnologia e da internet para cometimento de crimes (Direito Penal); relações comerciais travadas em meio digital (Direito Civil, Direito Empresarial, Direito de Defesa do Consumidor), entre outros.

Atualmente as principais leis em vigência que surgiram a partir da necessidade de proteção digital no Brasil foram: a) Marco civil da Internet – Lei nº 12.965 de 2014; b) Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012); c) Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018, que entrou em vigor em 2020); d) Lei que criminaliza o stalking e cyberstalking (Lei nº 14.132/2021).  O Marco civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Nesse sentido, o principal objetivo da referida lei é encontrar um ponto de equilíbrio entre a privacidade dos indivíduos e a liberdade de expressão. Para os efeitos desta Lei, considera-se internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes. A Lei em comento reconhece que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como a indenização por eventuais danos.

A Lei Geral de Proteção de Dados, por sua vez, é a mais recente norma relacionado à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e regulamenta acima de tudo o tratamento desses dados pessoais estabelecendo penalidades por eventuais violações. Para os fins desta Lei, considera-se: dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

A Lei Carolina Dieckmann dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Código Penal; e dá outras providências. A referida lei foi responsável pela inclusão no Código Penal do artigo 154-A que trata da invasão de disposto informático. Sendo assim, a lei em comento criminalizou a conduta de invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. A pena para quem comete este crime é de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Por fim, a Lei que criminaliza o stalking e cyberstalking (Lei nº 14.132/2021) incluiu o artigo 147-A no Código Penal para penalizar a conduta de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A pena para quem comete este rime é de reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

Vale mencionar que existem outros projetos de lei que versam sobre direitos e deveres no âmbito digital, que estão pendentes de aprovação, como é o caso da PL das fake news que estabelece normas relativas à transparência nas redes sociais e nos serviços de mensagens privadas. Este projeto de lei, enfatiza a responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, a transparência em relação a conteúdos patrocinados e a atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei.

A regulamentação jurídica é necessária e deve ser constante para que o Direito tente se adequar às novas formas de relações jurídicas, no entanto, não é suficiente para acompanhar de forma efetiva as evoluções tecnológicas e sociais em ambiente digital que ocorrem de maneira muito mais veloz à medida que a aprovação de leis depende de um processo burocrático. Por isso, mais importante do que criar leis, se faz necessário implementar mecanismos de controle e aplicação das normas já existentes, além de políticas públicas sólidas voltadas para a educação em meio digital.

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