TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SP CONSIDERA ILEGAL EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS QUANTO A TRIBUTOS FORA DA COMPETÊNCIA DE MUNICÍPIO
Lyvia Amico
A exigência de apresentação de GIA/ICMS e EFD-ICMS/IPI para o Município de Itirapina (SP), não encontra respaldo na Constituição Federal nem na legislação vigente.
Essa foi a decisão proferida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça favoravelmente à uma empresa do setor agropecuário patrocinada pelo escritório Lemos Advocacia Para Negócios, autuada pela Municipalidade de Itirapina (SP) que a obrigava à entrega de documentos relacionados às obrigações com o Estado e a União Federal, sem qualquer vinculação com a competência municipal.
A obrigação imposta pelo Município de Itirapina, tal como em diversos outros no país, de apresentação dessa documentação fiscal pertinente a tributos estaduais e federais justifica-se para se aferir o índice de repasse do produto de arrecadação do ICMS pelo Estado, por intermédio do DIPAM – Declaração para o Índice de Participação dos Municípios.
No entanto, de acordo com a decisão judicial, essa obrigação acessória não encontraria respaldo constitucional ou legal, uma vez não se prestar a auxiliar a arrecadação ou fiscalização dos tributos da competência municipal, não se justificando impor ao contribuinte a obrigação de prestar satisfação acerca de tributo que não se compreenda na esfera do Município.
Como resultado, o contribuinte teve reconhecido o direito de não apresentação dos documentos fiscais e, bem assim, canceladas as multas aplicadas pela Municipalidade de Itirapina.