Uso da Arbitragem para Solução de Conflitos Concorrenciais

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30/05/2023

Bárbara Finardi

A Arbitragem é uma forma de resolver conflitos extrajudicialmente e, com o passar dos anos, está sendo cada vez mais utilizada para solução de questões concorrenciais que possuem natureza patrimonial e disponível. Isso porque a Arbitragem se mostra como uma ferramenta capaz de assegurar a efetivação da Lei de Concorrência, permitindo que as empresas concorram em um ambiente de mercado equilibrado, justo e estruturado à luz dos princípios da ordem econômica. Nesse artigo, trataremos dos três principais tipos de conflitos concorrenciais que podem ser resolvidos mediante a utilização da Arbitragem.

O primeiro tipo de conflito diz respeito aos Acordos em Controle de Concentração (ACC), os quais são utilizados para dirimir problemas decorrentes de atos de concentração que são submetidos ao CADE, quais sejam incorporação de uma ou mais empresas por outra, aquisição de controle ou de parte de uma ou mais empresas por outra, concentração ou fusão de duas ou mais empresas e celebração de consórcio, joint venture ou contrato associativo entre duas ou mais empresas.

O segundo tipo diz respeito à análise da validade das cláusulas contratuais comerciais consignadas na esfera privada, tais como cláusula de não competição, cláusula de exclusividade, cláusula de condutas anticoncorrenciais com reflexos trabalhistas e afins. Nesse caso, a licitude do conteúdo dos contratos privados pode ser aferida mediante o uso da Arbitragem para determinar se estão sendo respeitadas as normas concorrenciais e as determinações proferidas pelo CADE, o que, por conseguinte, confere validade aos referidos contratos.

Por fim, o terceiro tipo de conflito concorrencial em que é permitido o uso da Arbitragem refere-se aos pedidos indenizatórios decorrentes de violação da Lei e Concorrência, os quais são feitos mediante o ajuizamento de ação judicial com a finalidade de receber valor monetário a título de indenização por perdas e danos sofridos, ação cujo objetivo é defender os direitos daqueles que foram prejudicados em razão do desrespeito das normas concorrenciais ou, ainda, ação inibitória com a finalidade de decretar a cessação de práticas empresariais que ofendem a ordem econômica.

Assim, a Arbitragem mostra-se como um meio eficaz de concretização da Lei de Concorrência, bem como permite que os conflitos concorrenciais sejam analisados e julgados com maior rapidez e de acordo com as necessidades das partes envolvidas, tendo em vista que a decisão do caso é proferida por julgador escolhido pelas partes envolvidas e especialista no tema em discussão, o que confere maior aceitação, respeito e efetivação da solução pelas partes.

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