Vazamento de dados pessoais: consequências e medidas preventivas

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Lyana Breda e Ana Laura Allegretti

Dia após dia estão sendo divulgadas notícias envolvendo exposição e manipulação de dados pessoais por ataques hackers, falhas na segurança digital e outros procedimentos e, ainda, como isto influencia os rumos da sociedade. O vazamento de dados pessoais causa grande preocupação à sociedade, inclusive, quando ocorre em razão de falha humana, isto porque todos os responsáveis direta ou indiretamente, ainda que não tenham agido com culpa, podem ser responsabilizados por dano coletivo.

Vale destacar que os dados usados para proteger outras informações, como é o caso das senhas, não são considerados dados pessoais, contudo, são fundamentais para garantir a privacidade e proteção destes últimos, razão pela qual também devem ser resguardados. Portanto, com o advento do mundo digital, as empresas têm uma nova responsabilidade, qual seja, zelar pela confidencialidade dos dados de que são possuidoras. Mas não é só. Os seus funcionários, de forma solidária, também têm o dever de proteger os dados de que acessam por meio da relação empregatícia.

Eventuais desrespeitos às normas de privacidade e segurança digital violam indiscutivelmente dispositivos da CLT que proíbem que o trabalhador divulgue, explore ou utilize informações ou dados confidenciais sem autorização. Ante a prática de ato ilícito capaz de romper a fidúcia depositada na relação empregado-empregador, o contrato de trabalho poderá ser rompido por justo motivo (art. 482, alínea g, CLT).

Como dito, para evitar situações como esta, é necessário que as empresas adotem medidas preventivas e pedagógicas, como, por exemplo, estabelecendo regulamentos internos e códigos de conduta, instruindo e vinculando seus empregados à proteção dos dados, bem como limitando o acesso às informações confidenciais ao menor número de colaboradores possível e, principalmente, celebrando contratos de confidencialidade, pois, em um cenário como este, o empregador poderia exigir a parcela da responsabilidade do empregado pelo ato que praticou.

Diante do fator comportamental, a blindagem digital, por si só, se mostra completamente insuficiente. Logo, é preciso também realizar um forte trabalho preventivo, no sentido de orientar e treinar todas as pessoas que realizam o tratamento de dados pessoais, a fim de evitar vazamentos de dados pessoais e senhas que eventualmente possibilitem o acesso a esses dados. Recomenda-se que as empresas invistam na capacitação de seus agentes e na adoção de medidas de segurança em caso de acessos não autorizados.

Assim, devemos estar preparados não apenas para os crimes cibernéticos, mas também para erros humanos na tecnologia. Todos aqueles que realizam o tratamento de dados pessoais devem ser devidamente conscientizados e treinados, especialmente para utilizar senhas fortes nos sistemas, não acessar dispositivos próprios não autorizados, conhecer e seguir as regras de segurança, bem como as consequências do descumprimento destas, entre outras medidas que podem ser adotadas a fim de minimizar os risco. A realização periódica de testes e monitoramento de performance também podem ser eficazes na identificação de possíveis erros humanos.

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