Vazamento de dados pessoais gera indenização por danos morais?

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13/07/2023

Adriana Garibe

Em que pese o vazamento de dados pessoais infringir a legislação aplicável, em especial à Lei Geral de Proteção de Dados, ensejando a aplicação das sanções previstas na referida lei, ele, por si só não gera direito a indenização por danos morais, ou seja, não há que se falar em dano in repisa sendo necessário, portanto, que o indivíduo lesado comprove que efetivamente sofreu prejuizos em decorrência do vazamento indevido de seus dados.

Esse é o entendimento mais recente da jurisprudência, tendo em vista que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial da Eletropaulo e, por unanimidade, reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado a concessionária a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, em virtude do vazamento dos dados de uma cliente. No caso em análise, a cliente alegou que seus dados pessoais foram divulgados pela concessionária para terceiros sem sua autorização, fato identificado através do contato de diferentes fornecedores para ofertar serviços. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal reformou a sentença após interposição de recurso pela consumidora.

Contudo, o STJ entendeu de forma diversa e reformou o acórdão afastando a condenação, pois entendeu que não houve a efetiva comprovação de prejuizos em razão do vazamento de dados pessoais, sendo certo que foram vazados tão somente dados comuns e não dados sensíveis, tais como raça, convicção religiosa ou política etc. Nesse sentido, o Ministro Francisco Falcão em seu voto declarou: “Diferente seria se, de fato, estivéssemos diante de vazamento de dados sensíveis, que dizem respeito à intimidade da pessoa natural. No presente caso, trata-se de inconveniente exposição de dados pessoais comuns, desacompanhados de comprovação do dano”.

Segundo especialistas esta posição do STJ enfraquece tanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto o Código de Defesa do Consumidor, pois o vazamento ou uso indevido de dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, não pode ser encarado como uma situação normal ou um mero aborrecimento. Assim, a reparação deveria ser preventiva e não apenas retributiva, objetivando forçar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais pelas empresas e garantir o controle efetivo do compartilhamento de dados.

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