Você conhece a classificação etária indicada pelas redes sociais e aplicativos?

Posted by Ana
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13/10/2022

Adriana Garibe

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD estabelece que “[…] o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse”, de modo que as plataformas digitas somente estão autorizadas a realizar a coleta dos dados pessoais de crianças e adolescentes que forem de fato indispensáveis para o funcionamento dos serviços oferecidos e sempre visando o melhor interesse do menor.

Com intuito de proteger as crianças e os adolescentes as próprias redes sociais em adequação ao que determina a legislação aplicável, estabelecem idade mínima para o cadastramento e uso de seus serviços. Essa limitação tem como objetivo primordial impedir que os dados pessoais de menores sejam utilizados de forma indevida, ou seja, sem observação do “melhor interesse”, bem como evitar que os menores tenham acesso a conteúdo considerados inadequados para sua idade ou sofram cyberbullying, assédio etc. Segundo a pesquisa Tick Kids Online Brasil 2019, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, 68% dos brasileiros com idades entre  9 a 17 anos utilizam as redes sociais.

A idade mínima para uso de redes sociais como Facebook, Instagram, Youtube, Snapchat, WhatsApp e Twitter é de 13 anos. Já o LinkedIn, Vimeo, Meu Espaço e Periscópio exigem idade mínima de 16 anos. Sabemos, entretanto, que muitas vezes essa limitação não é respeitada pelos próprios pais e responsáveis, os quais criam ou autorizam a criação de redes sociais pelos seus filhos sem a devida observância da idade mínima, burlando, assim, as regras das plataformas e da própria LGPD, o que pode ser extremamente prejudicial para o desenvolvimento do menor. Algumas plataformas, por sua vez, disponibilizam a opção de limitar o acesso a determinados conteúdos, como é o caso do Youtube Kids, Messenger Kids e Spotify Kids, o que garante maior proteção às crianças uma vez que é possível aos pais bloquear o acesso a conteúdos impróprios.

O estabelecimento de idade mínima para cadastramento das redes sociais não exime, entretanto, os pais e responsáveis de realizarem o monitoramento constante do uso pelos seus filhos.  Os pais e responsáveis devem se questionar se seus filhos já têm maturidade e autonomia suficiente para navegar sozinhos nesse grande espaço público que é a internet. As crianças e adolescentes, por estarem em fase de desenvolvimento, são mais suscetíveis às influências externas, o que ocorre muito no atual cenário digital, por isso, o ambiente digital pode afetá-los de maneira negativa se não for bem utilizado. Muitas crianças e adolescentes acreditam, por exemplo, que não são tão populares ou bonitos quanto seus amigos e ídolos do universo digital, o que pode desencadear quadros de ansiedade e tristeza. A solução, todavia, não é demonizar as redes sociais e proibir seu uso, mas supervisionar, sempre educando os menores para que saibam navegar com segurança.

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