A responsabilidade das plataformas digitais: Como as gigantes da tecnologia podem ajudar a combater crimes digitais?
10/03/2023
Adriana Garibe
Na era digital boa parte das atividades do nosso cotidiano são total ou parcialmente realizadas em âmbito virtual.
Comunicação, comércio e prestação de serviços estão cada vez mais imersos em uma proposta que atenda a realidade online.
Assim, não podemos negar que o avanço da tecnologia trouxe inúmeros benefícios e facilidade para as nossas tarefas especialmente aquelas mais mecânicas.
Porém, o avanço desenfreado também trouxe muitos desafios, especialmente quando tratamos de crimes virtuais.
Os crimes cometidos em âmbito digital são variados e vão desde roubo de dados pessoais, até disseminação de conteúdo ilegal. Por vezes, esses crimes envolvem pornografia infantil, crimes contra honra, crimes contra a economia popular, etc.
Responsabilidade das plataformas digitais
Embora o Poder Público tenha o dever de adotar medidas no sentido de combater a ocorrência de tais crimes, não podemos eximir as plataformas digitais de suas responsabilidades neste contexto.
As plataformas digitais, por sua vez, também exercem um papel importante à medida que também tem responsabilidade e capacidade técnica para garantir a segurança de seus usuários.
Logo, a edição de leis por parte do Poder Legislativo não é suficiente por si só, se não houver a efetiva colaboração das plataformas digitais.
Nesse sentido, as gigantes da tecnologia, como Google, Meta e Twitter, têm um papel ainda mais importante visto que detém um grande poder e influência sobre a sociedade como um todo.
Importância do compliance
O investimento em compliance é um dos primeiros passos para garantir que as plataformas sejam acessadas de forma segura e responsável pelos usuários.
Além disso, é preciso investir em tecnologia de segurança avançada a fim de proteger as informações dos usuários e detectar conteúdo ilegal. Afim de seguirem a Lei Geral de Proteção de Dados.
As plataformas digitais devem trabalhar em conjunto com as autoridades e atender eventuais determinações judiciais para colaborar na identificação de autores de crimes virtuais.
Para garantir que as leis sejam efetivamente cumpridas em âmbito virtual é preciso que as plataformas digitais implementem políticas rigorosas.
Vale destacar, entretanto, que, nos termos do artigo 18 do Marco Civil da Internet, a responsabilidade civil do provedor de internet pelos danos decorrentes do conteúdo gerado por terceiro é subsidiária e ocorrerá tão somente em caso de descumprimento de ordem judicial que determinar a indisponibilização do conteúdo ilícito ou da permanência de imagens/vídeos íntimos após a ciência do ocorrido[1].
Entretanto, nada impede que a plataforma digital seja condenada a pagar indenização ao usuário nos casos em que haja comprovada má prestação do serviço ou até mesmo falha no sistema que possibilite, por exemplo, a aplicação de golpes e gere danos.
Deste modo, o mais adequado é a avaliação de cada caso concreto para a correta adequação da norma.
[1] Acórdão 1369225, 07165425920198070020, Relatora: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 1/9/2021, publicado no DJe: 16/9/2021