Sanções Administrativas: Aplicação da LGPD

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma agência criada para garantir a fiscalização e efetiva aplicação aplicação das devidas sanções administrativas no descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Pois, uma das maiores dificuldades enfrentadas pela agência é encontrar mão de obra qualificada para atuar neste campo tão inovador e tecnológico.

Outra dificuldade é como investir em tecnologia, uma vez que seus recursos são limitados, o que pode trazer uma série de desafios para que seu trabalho seja efetivamente colocado em prática.

A agência tem sido criticada pela falta de clareza em relação aos critérios que devem ser adotados para avaliar se uma determinada empresa está, de fato, em conformidade com LGPD.

Regulamento de Dosimetria

Portanto, no dia 27/02/2022 foi publicado o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas para corrigir esse problema.

A dosimetria é o método que orienta a agência a decidir pela sanção mais adequada para cada caso concreto, além de possibilitar o cálculo do valor da multa quando esta for aplicável.

Em suma, o regulamento pretende garantir a proporcionalidade entre a sanção e a gravidade da conduta do agente, bem como o direito dos infratores ao devido processo legal e ao contraditório.

Aplicação de Sanções Administrativas

Neste sentido, poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas pela LGPD, quais sejam:

  • Advertência;
  • Multa simples de até 2% do faturamento da empresa;
  • Multa diária com limite total de cinquenta milhões de reais;
  • Publicidade da infração;
  • Bloqueio e ou eliminação de dados pessoais;
  • Suspensão/proibição do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais.

Vale destacar que, com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público.

Destino do Valor Arrecadado

O valor arrecadado com as multas será destinado ao fundo de defesa de direitos difusos para reparação de eventuais danos causados, por exemplo, ao meio ambiente, ao consumidor, entre outros.

Evidentemente, as ações devem levar em conta:

  • Gravidade e natureza das infrações;
  • Boa-fé do infrator;
  • Vantagem auferida;
  • Condição econômica;
  • Eventual reincidência;
  • Grau do dano;
  • Adoção ou não de mecanismos para minimizar o dano;
  • Adoção de políticas de boas práticas de governança.

As empresas precisam estar devidamente adequadas à legislação aplicável.

Com a publicação do regulamento, a ANPD pode agora efetivamente aplicar as sanções administrativas.

Biênio 2023-2024

Para o biênio 2023-2024 a agência apresentou uma agenda ambiciosa, que visa a implementação de programas de capacitação de empresas e cidadãos, além de pretender ampliar a cooperação Internacional na área de proteção de dados e, com isso, investir não apenas em repressão, mas também em prevenção de danos.

Descumprimento da LGPD

Contudo, para as organizações de médio e grande porte, as consequências do descumprimento da LGPD podem ser significativas.

O descumprimento impacta financeiramente com aplicação de elevadas multas que comprometem sua imagem perante o mercado através da publicidade do dano.

Além das multas previstas na legislação, as empresas podem enfrentar sanções judiciais e perda de credibilidade perante os seus clientes.

Portanto, é fundamental que as empresas invistam em políticas e medidas de proteção de dados pessoais para garantir a conformidade com a LGPD.

Isso inclui a implementação de medidas de segurança, a realização de treinamentos para os colaboradores e a adoção de boas práticas de governança de dados.

Papel do Advogado Especialista

Diante deste cenário, o papel do advogado especialista em Direito Digital se mostra essencial à medida que este tem capacidade técnica para orientar e capacitar os profissionais no que tange à adequação legal.

A atuação do advogado visa também identificar riscos e alternativas para mitigá-los.

Logo, o profissional é responsável pela proteção das empresas no âmbito jurídico, seja de forma ativa, por meio de processos judiciais, seja de forma passiva, por meio de consultorias.

 

04/04/2023

Adriana Garibe

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